Programa APOIO

Responsabilidade Social e Filantropia

Sobre o Programa

O Programa Mackenzie de Apoio ao Estudante é desenvolvido pela Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia (GERSF) do Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Coordenação de Filantropia e Beneficência (COFIB) e busca, por meio da concessão de Auxílio Complementar Educacional (Auxílio), melhorar as condições de permanência e do desenvolvimento acadêmico de seus beneficiários.

O Programa engloba três projetos, dois de caráter filantrópico e outro de caráter meritório, para a concessão de Auxílio:

I. Educação Multidisciplinar e Apoio ao Estudante (EMAE): De natureza filantrópica, regido pela Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, bem como pelos Decretos e Portarias que regulamentam as entidades beneficentes da área de educação, beneficia alunos matriculados nas unidades da Educação Básica do Mackenzie, que usufruem de bolsa filantrópica integral (100%), em consonância com a Lei Complementar nº 187/2021.

II. MACKBOLSAS: Projeto de estímulo acadêmico, é realizado exclusivamente na Unidade São Paulo e desenvolvido em parceria com a Direção de Educação Básica do Colégio Presbiteriano Mackenzie São Paulo, e que beneficia alunos oriundos da rede pública.

III. APOIO: Visa beneficiar filhos de colaboradores do Mackenzie, matriculados em uma das suas unidades de Educação Básica, que usufruem de bolsa filantrópica integral (100%) e parciais (50%), em consonância com a Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021, bem como pelos Decretos e Portarias que regulamentam as entidades beneficentes da área de educação.

 

O Auxílio oferecido pelo Programa subordina-se obrigatoriamente à legislação brasileira, especificamente à Lei Complementar nº 187/2021, que rege as Entidades Beneficentes da área de educação, imunes a tributos, por garantias constitucionais e certificadas como de utilidade pública nas esferas estadual e municipal, e de beneficência pelos órgãos públicos competentes.


Inclusão projeto Apoio - 2027

CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO DE INCLUSÃO PARA 2027

  • De 05 de outubro a 15 de novembro de 2026 (pedidos de inclusão): Preenchimento de formulário eletrônico, com a solicitação de INCLUSÃO no projeto Apoio. Neste momento, será solicitado a indicação da numeração do uniforme previsto para 2027. No entanto, esta ação não implica na concessão automática do benefício.
  • De 01 a 18 de dezembro de 2026: Período de análise dos pedidos em relação ao cumprimento dos critérios estabelecidos para os processos de INCLUSÃO.
  • 07 de janeiro de 2027:  Divulgação do resultado dos pedidos de INCLUSÃO para 2027, a ser enviado exclusivamente pelo e-mail da cofib@mackenzie.br.
  • De 08 a 15 de janeiro de 2027: Assinatura eletrônica do “Termo de Auxílio Complementar Educacional para o ano de 2027” a ser enviada por e-mail: Efetivação dos beneficiários dos processos de INCLUSÃO junto ao programa APOIO para recebimento do Auxílio em 2027.

    QUEM PODE PARTICIPAR?

    Para ser considerado elegível para participar do PROJETO APOIO e, consequentemente, para recebimento de Auxílio Complementar Educacional, o(a) estudante deverá:

    1.    ser filho(a) ou dependente legal de colaborador(a) do Instituto Presbiteriano Mackenzie ou de suas Mantidas;

    2.    estar regularmente matriculado(a) em uma das Unidades de Educação Básica da Instituição (Higienópolis, Tamboré, Brasília, Palmas, Castro ou Recife);

    3.    estar em situação regular perante os setores Acadêmico e Financeiro da Instituição;

    4.    estar em usufruto da bolsa por Filantropia, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021.

     

      IMPORTANTE

      I. Os alunos matriculados que NÃO usufruem de bolsa de estudo por filantropia deverão acompanhar o edital para a participação no processo de seleção, publicado pela Coordenação de Bolsas de Estudo (COBES) do IPM, na área de Comunicados da Intranet;

      II. A análise do perfil socioeconômico é feita exclusivamente pela equipe da COBES de acordo com os critérios e cronogramas estipulados em editais e/ou comunicados próprios para a concessão de bolsa por filantropia para a Educação Básica;

      III. Por força de Lei, as bolsas filantrópicas são aplicadas nos cursos de Educação Básica aos alunos matriculados a partir de 4 (quatro) anos completos ou completos até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula;

      IV. O perfil socioeconômico enquadra o grupo familiar com comprovação de renda bruta de até 3 (três) salários-mínimos por membro do grupo;

      V. o enquadramento em bolsa parcial (50%) por FILANTROPIA não altera o percentual do BENEFÍCIO EDUCAÇÃO que o colaborador tiver direito;

      VI. A concessão da bolsa de estudo por filantropia NÃO garante a inclusão automática no Projeto APOIO.
       


      DÚVIDAS

      Coordenação de Filantropia e Beneficência (COFIB/GERSF)

      Rua Itacolomi, 412, 1º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.

      Tel.: (11) 2114-8778/8588/8579

      E-mail: cofib@mackenzie.br